ENERGIA SOLAR um avanço que pode ter um retrocesso

A ANEEL está realizando audiências públicas com o objetivo de debater as regras atuais da microgeração.

Através do modelo atual, o consumidor pode gerar sua própria energia, gerando créditos junto à concessionária para a energia gerada excedente.

Desde 2012, RN 482/2012 (Resolução Normativa) atendeu às expectativas tão esperadas pelos consumidores que hoje dependem do fornecimento exclusivo da concessionária local. Antes não havia outra opção, salvo por geradores à combustão, o que tem um custo muito maior.

Ao que se sabe, as regras estão sendo reestudadas, pois dizem que “os consumidores que não estiverem gerando essa micro energia, terão que assumir o custo daqueles que geram suas energias”.

A maior parte da microgeração é de sistemas de geração solar fotovoltaica. O número considerado no artigo do link abaixo pela ANEEL é de 53 mil unidades consumidoras, um número ainda inexpressivo face ao tamanho do Brasil e número de instalações existentes em cada concessionária.

As regras criadas em 2012 e aprimoradas pela RN 687, ao meu ver, são justas e atuais, sim, ao contrário do que comentam para um “aprimoramento” das regras.
Não está claro a quem atenderá este “aprimoramento” uma vez que apenas agora os consumidores conseguiram uma forma de gerar sua própria energia elétrica e baixar suas caras faturas, em função de tantos aumentos.

O mercado dedicado à geração de energia elétrica sempre foi muito competitivo, considerando as empresas fabricantes de equipamentos para geração hidrelétrica, eólica e térmica (neste caso, biomassa e nuclear).

Os fabricantes têm lucro considerável com a venda destes equipamentos, por ocasião dos leilões.

No caso das usinas hidrelétricas, maior fonte de energia do país, estas são instaladas em locais remotos exigindo que enormes investimentos, obras civis, linhas de transmissão e todas as suas implicações técnicas e risco ambiental e outros etc. sejam construídas para que levem até o consumidor, a energia gerada.

Além do investimento elevadíssimo há ainda um grande investimento com a operação e manutenção das mesmas. Este custo é pago pelos consumidores, pelos consumos em suas faturas e com os aumentos, de tempos em tempos, muitas vezes discrepantes.

A proposta de geração fotovoltaica deixa mais liberdade para o consumidor de produzir sua própria energia, localmente, sem necessitar dos grandes linhões de transmissão, além dos gastos de O & M, necessários para o bom funcionamento do sistema.

Um detalhe adicional, todo o custo do sistema de geração de energia fotovoltaica gerada e sua manutenção, substituição ou reparo é pago pelo consumidor-gerador.

Adicionalmente, o consumidor-gerador já contribui com o pagamento da interconexão com a rede (Sistemas Grid-Tie), de acordo com o tipo de energia que usa: monofásico, bifásico ou trifásico, adequadamente.

A energia excedente do consumidor-gerador é vendida pela concessionária àqueles que não possuem geração própria ao preço normal e sem haver o custo da TE que vem das usinas, ou seja, o lucro é da concessionária. Caso contrário, teriam que comprar energia das usinas como era feito até então.


Outro aspecto já na linha ambiental é que a água dos reservatórios é poupada. Têm finalidade dupla, geração e consumo de água e isso oferece um tremendo ganho ao país, em termos ambientais e redução de CO2.

Microgeração possui menos perdas elétricas, diferente das grandes distâncias das usinas, aumenta a capacidade do sistema a um custo que irá desonerar futuros investimentos.

Gera empregos de forma distribuída no Brasil e evita a necessidade de novas usinas hidrelétricas num prazo curto para o Governo.

Deveria, sim, ser estimulado e incentivado o uso da energia solar fotovoltaica, por ser uma energia limpa, de nenhum ou baixíssimo impacto ambiental, como se fosse um eletrodoméstico em nossas casas.

Esse incentivo poderia ser realizado por financiamentos a juros baixos, , em qualquer banco, a exemplo do financiamento habitacional, lembrando que o investimento é todo do consumidor, nada provém do governo e, portanto, não onerando “os outros consumidores”.


Mais do que isso, a energia distribuída dessa forma oferece menores riscos do que as grandes linhas de transmissão.

As empresas concessionárias poderiam oferecer estes sistemas financiando aos interessados, como algumas já o fazem, por terem percebido que é um grande mercado e oferecer enormes vantagens.

Novos entrantes na matriz energética incomoda e é natural que não apoiem esse novo elemento de geração de energia que irá tirar a fatia de participação de mercado.

O mesmo ocorreu com as eólicas e hoje são uma importante parcela de fornecimento de energia.

O que deveria ser observado neste momento é a possibilidade de:

  • gerar em outra região, sob outra concessionária e
  • a venda da energia gerada dessa forma.

Hoje é apenas permitido o compartilhamento com contratos entre as partes.

Essas possibilidades deveriam ser válidas sem que existisse cobrança ao consumidor-gerador, pois este já está contribuindo para a geração de energia pelo acima exposto.

Qualquer alternativa que altere as condições atuais, aumentará o retorno do investimento (ROI) e ainda poderá inviabilizar projetos desse tipo e voltaremos ao modelo anterior sem gerarmos energia e pagando os altos preços impostos pelas concessionárias, sob monopólio.

Os pontos informados pela ANEEL e que estão em análise nas audiências públicas de que haverá um “prejuízo àqueles que não têm geração solar fotovoltaica” parecem ser inconsistentes, até mesmo pelo fato de que não foi revelado nenhum dado concreto e de que forma isso foi originado.

Usar o sol, num país que tem forte insolação ao longo dos 365 dias do ano é, sobretudo, inteligente e, no mínimo óbvio, uma vez que não é necessário um reservatório, grandes barragens, armazenamento de material radiativo, poluição, riscos ambientais etc.

Link ANEEL: http://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/confira-video-sobre-analise-da-revisao-da-norma-de-geracao-distribuida/656877?inheritRedirect=false

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